Para ilustração será tomado como exemplo o caso do Banco Itaú S.A. que comunicou por meio de Fato Relevante divulgado no dia 05 de fevereiro do corrente ano, o seguinte:
"o Conselho de Administração, reunido em 5.2.2018, aprovou o pagamento, em 7.3.2018, dos seguintes proventos aos acionistas, tendo como base de cálculo a posição acionária final registrada no dia 15.2.2018:
a) dividendos no valor de R$ 0,1304 por ação, por conta do dividendo obrigatório do exercício de 2017, e dividendos complementares no valor de R$ 0,9638 por ação; e
b) juros sobre o capital próprio complementares do exercício de 2017, no valor de R$ 1,1488 por ação, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 0,9765 por ação, excetuados dessa retenção os acionistas pessoas jurídicas comprovadamente imunes ou isentos."
Pelo acima exposto, o valor total dos proventos a serem pagos pelo Banco Itaú alcança R$2,0707, líquidos de imposto de renda relativos à parcela dos juros sobre o capital próprio. Os acionistas que possuírem ações do Banco Itaú até a data limite de 15/02/2018, farão jus a este valor sob a forma de proventos (dividendos + juros sobre o capital próprio) e receberão este valor no dia 07/03/2018, conforme declarado.
O que representa, na realidade, tal valor, pois o comprador de ações do Banco Itaú, em data anterior a 15/02/2018, investiu capital que espera ser remunerado adequadamente?
Considerando que o investidor comprou as ações ao valor de R$51,20 e que os custos desta operação representam algo como 1% do valor investido. A esta altura o investimento por ação já alcança o valor de R$51,71. Em algum momento, a partir do dia 16/02/218, este investidor poderá liquidar sua posição, o que acarretará outros 1% de custo, levando o valor para R$52,23. Este será o custo total para o investidor.
Abordando a posição de liquidação do investidor, qual seria o valor mínimo para venda das ações? O ponto de equilíbrio para venda, já considerando os custos envolvidos, seria de R$50,15, ou seja, vendendo sua posição por este valor, o ganho do investidor seria nulo, já considerados os valores dos proventos. A partir deste valor, o investidor passará a ter lucro em sua operação.
Outro ponto a considerar em operações deste tipo é o dividend yeld, ou seja, a remuneração que o investidor teria com aplicação numa operação deste tipo. Comprando ao valor de R$51,20 e com proventos de R$2,0707, o dividend yeld será de 4,0443%. Se considerarmos o prazo para pagamento dos proventos. No entanto, é preciso levar em conta que a partir do dia 16/02/2018, o valor da ação poderá cair para um valor descontado dos proventos. Caso a ação encerre o dia 15/02/2018 cotada em Bolsa aos mesmos R$51,20 pagos pelo investidor no ato da compra, o valor para a cotação de abertura no dia 16/02/2018, poderia ser de R$49,12. Conforme mencionado acima, o ponto de equilíbrio para venda da ação é de R$50,15. Assim, para qualquer valor de venda acima de R$51,15 acarretará uma remuneração extra para o investidor.
Bons investimentos!